Cidadania Luxemburguesa por Descendência


A cidadania luxemburguesa por descendência é baseada no princípio do jus sanguinis, que reconhece o direito à nacionalidade a partir do vínculo familiar, independentemente do local de nascimento do descendente. Essa modalidade é uma das formas mais seguras e acessíveis de obtenção da nacionalidade luxemburguesa.
Têm direito à cidadania os descendentes diretos de cidadãos luxemburgueses, como filhos, netos e, em determinados casos, bisnetos, desde que seja possível comprovar documentalmente a linha de transmissão da nacionalidade. É fundamental que a cidadania luxemburguesa tenha sido mantida ao longo das gerações, sem perda ou renúncia por parte dos ascendentes.
O processo é essencialmente documental e exige a apresentação de certidões de nascimento, casamento e outros registros civis que comprovem a ligação familiar. Dependendo do caso, os documentos podem precisar ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado.
Uma das grandes vantagens dessa modalidade é que não há exigência de residência em Luxemburgo, nem a necessidade de aprovação em testes de idioma ou cursos de integração. Além disso, a legislação luxemburguesa permite a dupla ou múltipla cidadania, possibilitando que o requerente mantenha sua nacionalidade de origem.
Cada pedido é analisado individualmente pelas autoridades competentes, considerando o contexto histórico e jurídico de cada família. Quando reconhecida, a cidadania luxemburguesa garante acesso pleno aos direitos de um cidadão da União Europeia, incluindo a liberdade de viver, trabalhar e estudar em qualquer país do bloco, além de todos os benefícios sociais e econômicos oferecidos pelo Grão-Ducado de Luxemburgo.
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